O Que é Portabilidade de Carência?

A portabilidade de carências é o direito assegurado ao beneficiário de planos de saúde de mudar de operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos no plano anterior. Foi regulamentada inicialmente pela RN 186/2009 e atualizada pela RN 438/2018, em vigor desde junho/2019.

Antes da portabilidade, mudar de operadora significava começar do zero — cumprir 24 horas para urgência/emergência, 30 dias para consultas, 180 dias para internação e 300 dias para parto. Com a portabilidade, esses períodos são aproveitados integralmente para coberturas equivalentes.

É um instrumento importante de liberdade do consumidor no mercado de saúde suplementar: força operadoras a competirem por qualidade de atendimento e preço, sem prender beneficiários por anos de carência.

Requisitos para Solicitar Portabilidade (RN 438)

A RN 438/2018 estabelece 5 requisitos cumulativos. Todos devem ser atendidos:

1. Adimplência

Estar em dia com mensalidades do plano de origem. Inadimplência de 60+ dias acumulados nos últimos 12 meses já é motivo de recusa.

2. Tempo Mínimo de Permanência

  • 2 anos ininterruptos no plano de origem para portabilidade simples
  • 3 anos se houver Cobertura Parcial Temporária (CPT) por doença preexistente
  • Em planos coletivos demitidos (Lei 9.656 Art. 30/31), regras especiais reduzem esses prazos

3. Janela de Solicitação

A portabilidade deve ser solicitada entre o mês de aniversário do contrato e o 60º dia útil seguinte. Fora dessa janela, a operadora pode negar formalmente. Cuidado: o aniversário é a data de contratação original, não a renovação anual.

4. Compatibilidade de Faixa de Preço

O plano de destino deve estar em faixa de preço compatível com o de origem. A ANS define o Guia de Planos com a comparação. É permitido portar para mais caro sem restrição, mas portar para muito mais barato (>10% abaixo) pode ser negado.

5. Plano Pós-Lei 9.656

O plano de origem deve ser regulamentado pela Lei 9.656/98 — ou seja, comercializado a partir de 1º janeiro 1999. Planos antigos (pré-1999) têm regras próprias e portabilidade limitada.

Passo a Passo Completo da Portabilidade

  1. 1. Verifique seus dados no plano atual

    Confirme: data de contratação original (não a renovação), boletos pagos (adimplência), se há CPT por DLP. Tenha em mãos o contrato original e os últimos 6 boletos.

  2. 2. Consulte o Guia ANS de Planos

    Acesse gov.br/ans → Beneficiário → Guia ANS. Informe seu plano atual e o sistema lista planos compatíveis para portabilidade. Imprima o resultado como prova.

  3. 3. Escolha o novo plano com a Salud Corretora

    A Salud Corretora compara os planos compatíveis listados pelo Guia ANS, considerando: rede credenciada, valor, reembolso, sua família. Avaliação gratuita em até 24h.

  4. 4. Solicite portabilidade na operadora de destino

    Documentação necessária: (a) cópia do contrato vigente, (b) boletos pagos dos últimos 12 meses, (c) carteirinha do plano atual, (d) RG/CPF, (e) comprovante de residência, (f) declaração de não-pendência judicial. A Salud organiza tudo para você.

  5. 5. Aguarde análise (10 dias úteis)

    A operadora de destino tem 10 dias úteis para aprovar ou negar. Negativa deve ser justificada por escrito com base legal. Se aprovada, você recebe data de início do novo plano.

  6. 6. Cancele o plano antigo (5 dias úteis)

    Após início efetivo no novo plano, você tem 5 dias úteis para solicitar cancelamento do anterior. Não atrase — cobertura dupla pode gerar problemas legais.

Casos Especiais e Exceções

Plano Demitido (Lei 9.656/98 Art. 30 e 31)

Quem foi demitido sem justa causa de empresa com plano coletivo tem direito a manter o plano por 1/3 do tempo de contribuição (Art. 30, mínimo 6 meses, máximo 24 meses) pagando integralmente. Aposentados com 10+ anos de contribuição têm direito vitalício (Art. 31). Durante esse período, podem portar para plano individual sem novas carências, com regras especiais.

Filhos Nascidos Durante o Plano

Filhos cadastrados em até 30 dias do nascimento herdam carências do titular. Após esse prazo, cumprem carências próprias. Ao portar, mantêm as carências cumpridas.

Cônjuge / União Estável

Inclusão no plano segue carências do titular se incluído em até 30 dias do casamento/união. Em portabilidade, cônjuge migra com mesma situação.

Doença Preexistente (DLP) e CPT

Se você declarou DLP e cumpriu CPT (24 meses), pode portar mantendo o tempo cumprido. Procedimentos de alta complexidade ainda em CPT no plano antigo continuam em CPT no plano novo até completar 24 meses totais.

Armadilhas Comuns — Evite

  1. Errar a janela de solicitação: a janela é aniversário + 60 dias. Fora dela, recusa é legítima. Sempre marque no calendário com 30 dias de antecedência.
  2. Cancelar o plano antigo antes da aprovação: NUNCA cancele antes de receber confirmação por escrito da nova operadora. Pode ficar sem cobertura.
  3. Escolher plano mais barato sem checar compatibilidade: diferença >10% para baixo geralmente recusa.
  4. Esquecer da CPT: se você ainda está em CPT, prazo mínimo é 3 anos (não 2). Verifique no contrato.
  5. Documentação incompleta: falta de boletos pagos é causa #1 de recusa. Tenha TODOS os 12 últimos.
  6. Não consultar o Guia ANS: escolher plano sem confirmar compatibilidade gera recusa. Sempre confirme.

Operadoras que Aceitam Portabilidade pela Salud

Todas as operadoras devem aceitar portabilidade conforme RN 438/2018. Lista das principais comercializadas pela Salud Corretora:

Dúvidas Frequentes sobre Portabilidade

O que é portabilidade de carência?

É o direito de mudar de operadora sem cumprir novas carências, conforme RN 438/2018 da ANS. Você "leva" os anos cumpridos no plano antigo para o novo, desde que atenda requisitos.

Quais os requisitos?

1) Adimplência; 2) 2 anos no plano de origem (3 com CPT); 3) Solicitar entre aniversário e 60º dia útil; 4) Plano de destino compatível em faixa de preço; 5) Plano de origem pós-Lei 9.656.

A portabilidade tem custo?

Não. A portabilidade é gratuita. Você paga só a mensalidade do novo plano. Salud Corretora analisa portabilidade gratuita.

Posso fazer sem corretor?

Sim, direto na operadora destino. Mas corretor habilitado conhece requisitos técnicos, evita rejeição por doc incorreta, cuida do timing (aniversário).

Posso portar de coletivo para individual?

Sim, RN 438 permite portabilidade entre individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.

Quanto tempo demora?

Operadora destino tem 10 dias úteis para análise. Aprovado, você inicia no novo e cancela o antigo em 5 dias úteis. Total: ~15-30 dias.

Posso portar para plano mais caro?

Sim, sem restrição. A regra de compatibilidade impede ir para muito mais barato (>10% abaixo) — para evitar gaming.

Portabilidade preserva tudo?

Preserva carências cumpridas para coberturas EQUIVALENTES. Coberturas novas (ex: ia sem obstetrícia para com obstetrícia) exigem carência de 300 dias para parto.

E se a operadora negar?

Pode reclamar à ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou portal gov.br/ans). Operadora deve justificar recusa por escrito com base legal. Salud avalia antes de solicitar para minimizar risco.

O que é o Guia ANS de Planos?

Ferramenta oficial da ANS para consulta de planos compatíveis. Acesse gov.br/ans → Beneficiário → Guia ANS. Informe plano atual, sistema lista compatíveis.

Quer analisar sua portabilidade gratuitamente?

A Salud Corretora avalia se você tem direito à portabilidade, escolhe o plano ideal e cuida da documentação. Em até 24h você recebe diagnóstico completo.